Pós-guerra e mundo árabe (1945 – 1970)
Decretos contra os Judeus
1948-1949·Syrie
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
bens congelados, deslocamentos proibidos, propriedades inalienáveis, escolas colocadas sob controle
No dia seguinte à votação da partilha e à entrada em guerra, o Estado sírio toma uma série de medidas que visam nominalmente a sua população judia, herdeira de uma presença ancestral em Damasco e em Alepo.
Os haveres bancários são congelados, as deslocações fora da cidade de residência ficam sujeitas a autorização, a venda de bens imobiliários é proibida; as escolas comunitárias passam para controlo administrativo e o acesso à função pública é encerrado. Abandonar o país torna-se um delito, o que torna a emigração clandestina e dispendiosa.
A Síria é o único país árabe a ter assim encerrado a sua comunidade judia em vez de a expulsar: o regime de restrição durará mais de quarenta anos, até à autorização de partida concedida no início dos anos noventa.
- Período :
- Pós-guerra e mundo árabe (1945 – 1970)
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Próximo e Médio Oriente
- País :
- Syrie
Norman A. Stillman, *The Jews of Arab Lands in Modern Times* ; Encyclopaedia Judaica.