A Shoah (1939 – 1945)
Estatuto dos Judeus de Vichy
3 oct. 1940·France
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
O primeiro estatuto exclui os judeus da função pública, do ensino, da imprensa e do cinema; a lei de 4 de outubro autoriza a internação de judeus estrangeiros.
O estatuto dos judeus de 3 de outubro de 1940, promulgado por Vichy sem qualquer solicitação alemã, define quem é judeu pela descendência e exclui os interessados da função pública, do ensino, da magistratura, do exército, da imprensa, do rádio e do cinema. A lei de 4 de outubro autoriza os prefeitos a internar em campos os judeus estrangeiros, ou a colocá-los em residência vigiada.
Em algumas semanas, funcionários, professores, oficiais e jornalistas deixam de existir administrativamente; estrangeiros refugiados na França para fugir do Reich são encerrados em Gurs, em Rivesaltes, aux Milles. O estatuto será agravado no ano seguinte e fornecerá, com o fichário que permite constituir, o instrumento das rusgas.
- Período :
- A Shoah (1939 – 1945)
- Natureza :
- Shoah
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- France
Journal officiel de l'État français ; archives du Commissariat général aux questions juives.