Século XIX
Perseguição legal
17 mars 1808·France
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
o «decreto infame» de Napoleão suspende as dívidas, submete o comércio a patente e restringe a residência dos Judeus nos departamentos do Leste
O decreto imperial de 17 de março de 1808, que os judeus de França chamarão de « decreto infame », suspende por dez anos os créditos detidos por prestamistas judeus, sujeita o seu comércio a uma licença anual renovável à discrição dos prefeitos, e proíbe os oriundos do estrangeiro de se estabelecerem nos departamentos do Leste sem autorização. Vai contra a emancipação votada pela Constituinte, que havia feito dos judeus de França cidadãos sem condições.
As medidas atingem antes de mais a Alsácia e a Lorena, onde vive a maior parte dessa população e onde o endividamento rural alimentava há muito a hostilidade. Bordeaux e as comunidades do Midi estão isentas, o que diz bem que o decreto visa menos uma religião do que um grupo social designado. Chegado ao fim do prazo sob a Restauração, não é renovado, mas terá demonstrado que uma cidadania adquirida podia ser retirada por simples decreto.
- Período :
- Século XIX
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- France
Bulletin des lois de l'Empire français ; archives des consistoires israélites du Haut-Rhin et du Bas-Rhin.