Séculos XV–XVII
Bula « Hebraeorum gens » de Pio V
26 févr. 1569·États pontificaux
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
expulsão de todos os Estados Pontificais, exceto Roma e Ancona
Pela bula *Hebraeorum gens*, Pio V ordena aos judeus que deixem todos os Estados Pontifícios, à exceção de Roma e de Ancona, cujas comunidades são mantidas — a primeira por servir de testemunha da expectativa cristã, a segunda porque seu porto vive do comércio com o Levante.
A medida atinge comunidades antigas da Úmbria, do Lácio e das Marcas, e a população judaica do Estado da Igreja concentra-se então em dois guetos. O Condado Venaissin, outra terra do papa, conhece um regime próprio: os judeus aí permanecem, confinados nas *carrières* de Carpentras, Cavaillon, L'Isle-sur-la-Sorgue e Avignon.
- Período :
- Séculos XV–XVII
- Natureza :
- Expulsão
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- Italie
*Bullarium Romanum* ; Kenneth Stow, *Catholic Thought and Papal Jewry Policy* ; Cecil Roth, *The History of the Jews of Italy*.