1900 – 1939
Perseguição legal
17 nov. 1938·Italie
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
as leis raciais fascistas excluem os Judeus da escola, do exército e da administração pública, e proíbem casamentos mistos
As leis raciais promulgadas a 17 de novembro de 1938 excluem os judeus de Itália da escola pública como alunos e como professores, do exército, da função pública e das profissões regulamentadas, proíbem os casamentos entre judeus e "arianos" e limitam a propriedade fundiária e comercial. Fazem-se seguir ao Manifesto da raça e viram um regime que durante muito tempo contara com judeus entre os seus quadros.
A Itália possuía uma das mais antigas presenças judaicas da Europa, amplamente integrada e muito reduzida em número. As leis destroem carreiras universitárias, forçam famílias ao exílio — Enrico Fermi deixa o país com a sua esposa judia — e preparam, após a ocupação alemã da Península, as rusgas e as deportações.
- Período :
- 1900 – 1939
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- Italie
Gazzetta Ufficiale du royaume d'Italie ; archives des communautés israélites italiennes.