Século XIX
Exclusão da ordem dos advogados
1889·Empire russe
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
a admissão de Judeus como advogados está sujeita à autorização do ministro da Justiça, que não concede nenhuma durante dezesseis anos
L'admissão à ordem dos advogados foi submetida, para os judeus do Império russo, à autorização pessoal do ministro da Justiça. A disposição não pronunciava nenhuma interdição: instituía uma formalidade. O ministro não concedeu nenhuma autorização durante cerca de quinze anos, de modo que toda uma geração de juristas formados nas universidades russas permaneceu bloqueada no grau de estagiário, advogando em nome de um colega ou abandonando a profissão. Esta é a forma mais eficaz das exclusões desses anos: ela não se lê nos códigos, não deixa texto a ser revogado, e só se mede no registo das admissões. O numerus clausus das universidades, imposto na mesma época, fechava o acesso pelo outro lado.
- Período :
- Século XIX
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Central e Oriental
- País :
- Empire russe
Simon Doubnov, *Histoire des Juifs de Russie et de Pologne* ; Benjamin Nathans, *Beyond the Pale* ; *Encyclopaedia Judaica*, article « Russia ».