Século XIX
Perseguição legal
13 avril 1835·Empire russe
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
o estatuto de Nicolau I codifica a Zona de Residência, proíbe a permanência de Judeus fora de seus limites e restringe suas profissões
O estatuto promulgado a 13 de abril de 1835 por Nicolau I codifica no Império russo o que até então não era senão um acúmulo de ukazes: a Zona de Residência é delimitada, a permanência fora dos seus limites proibida salvo derrogação, e o acesso a certas profissões e a certas cidades encerrado. Um súdito do Império vê-se assim confinado a residência num território definido pela sua única pertença religiosa.
O texto permanecerá o quadro jurídico da vida judaica russa até à queda da autocracia. Tudo o que se seguirá — numerus clausus, expulsões dos campos, interdições de residência — será escrito como aditamento a esse estatuto, e é a ele que os juristas recorrerão cada vez que for necessário justificar uma medida de exceção.
- Período :
- Século XIX
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Central e Oriental
- País :
- Empire russe
Recueil complet des lois de l'Empire russe ; travaux sur le statut juridique des Juifs sous Nicolas Iᵉʳ.