Séculos XIII–XIV
Perseguição legal
1215·Rome, IVᵉ concile du Latran
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
distintivo obrigatório, exclusão de cargos públicos, proibição de aparecer em público na Páscoa
O quarto concílio do Latrão, reunido em Roma por Inocêncio III, é a assembleia que fixa por séculos a condição judaica na cristandade. Impõe um sinal distintivo na veste a fim de que os Judeus não possam ser confundidos com os cristãos, fecha o acesso aos cargos públicos, e proíbe aparecer em público durante os dias santos da Páscoa.
Os cânones não prescrevem qualquer violência, mas tornam a diferença visível a todos e transformam um estatuto jurídico numa marca carregada no corpo. Cada reino os aplica depois à sua maneira — rodela em França, chapéu de pontas no Império, insígnia em Inglaterra — e é daí que procede, em grande medida, a legislação discriminatória dos séculos seguintes.
- Período :
- Séculos XIII–XIV
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- Italie
*Conciliorum Oecumenicorum Decreta*, canons LXVII à LXX ; Solomon Grayzel, *The Church and the Jews in the XIIIth Century*.