Antiguidade
Concílios XII e XVII
681-694·Tolède
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
culto judeu proibido, crianças arrancadas aos sete anos para serem educadas cristãmente, bens confiscados e comunidade declarada escrava
O reino visigótico de Espanha concluiu em cerca de vinte anos o que os seus concílios vinham preparando desde Sisebut. O décimo segundo concílio de Toledo, reunido sob Ervige, confirmou um conjunto de leis que proibiam a observância do sábado, as festas, os interditos alimentares e a circuncisão, e obrigavam os Judeus a comparecer perante o bispo nos dias de festa cristã.
O décimo sétimo, realizado sob Égica, foi mais longe: acusando os Judeus de terem conspirado com os seus correligionários de além-mar contra o reino, ordenou a confiscação dos seus bens, a redução à servidão de todos os do reino com exceção dos da Septimânia, a sua dispersão entre senhores cristãos, e a retirada dos seus filhos a partir dos sete anos de idade para serem criados na fé cristã.
Estes cânones são os mais severos que o Ocidente cristão produziu antes do fim da Idade Média. É impossível dizer até que ponto foram aplicados: a conquista árabe seguiu-se pouco depois, e uma parte da historiografia viu nessa legislação uma das razões pelas quais as comunidades judaicas acolheram os novos senhores sem hostilidade.
- Período :
- Antiguidade
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- Espagne
Canons des douzième et dix-septième conciles de Tolède ; Lex Visigothorum.