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Zakhor
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Antiguidade

Sétimo Severo proíbe sob pena grave a conversão ao judaísmo

202·Empire romain

Saldo
saldo não estabelecido

O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.

Septimius Severus proibiu, em todo o Império Romano, a conversão ao judaísmo, por meio de uma constituição que a Historia Augusta relata ao mesmo tempo que uma proibição semelhante dirigida ao cristianismo. A circuncisão permanecia lícita para os filhos de Judeus, mas praticá-la em um convertido tornava-se um crime assimilado à castração.

A medida não visava o culto em si, tolerado como religião ancestral, mas a sua propagação: o judaísmo permanecia legal e deixava de ser partilhável. Essa distinção entre uma religião permitida e uma religião que não pode recrutar atravessará todo o direito imperial cristão.

Período :
Antiguidade
Natureza :
Conversão forçada
Região :
Europa Ocidental
País :
Empire romain
Fontes

Histoire Auguste, Vie de Septime Sévère ; Digeste ; Paul, Sentences.

No mesmo local6

  1. 72Perseguição legalsaldo não estabelecido
  2. 98Nerva e depois Trajano mantêm o *fiscus judaicus*, o imposto de dois dracmas pago ao Capitólio desde 70 em punição da revoltasaldo não estabelecido
  3. 249-251Perseguição de Décioinconnu
  4. 315Constantino pune com morte o ataque aos convertidos ao cristianismo e proíbe os judeus de possuir escravos cristãossaldo não estabelecido
  5. 339Constance II punishes with death the marriage of a Jew with a Christian woman from the imperial manufactories and the circumcision of a slavesaldo não estabelecido
  6. 388-393Teodósio proíbe casamentos mistos (388) e depois os tribunais judeus em matéria civil; as sinagogas incendiadas não são mais reconstruídas às custas dos culpadossaldo não estabelecido

Acontecimento 53 de 2483, por ordem cronológica · Antiguidade: 88 acontecimentos no catálogo