Antiguidade
Sétimo Severo proíbe sob pena grave a conversão ao judaísmo
202·Empire romain
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
Septimius Severus proibiu, em todo o Império Romano, a conversão ao judaísmo, por meio de uma constituição que a Historia Augusta relata ao mesmo tempo que uma proibição semelhante dirigida ao cristianismo. A circuncisão permanecia lícita para os filhos de Judeus, mas praticá-la em um convertido tornava-se um crime assimilado à castração.
A medida não visava o culto em si, tolerado como religião ancestral, mas a sua propagação: o judaísmo permanecia legal e deixava de ser partilhável. Essa distinção entre uma religião permitida e uma religião que não pode recrutar atravessará todo o direito imperial cristão.
- Período :
- Antiguidade
- Natureza :
- Conversão forçada
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- Empire romain
Histoire Auguste, Vie de Septime Sévère ; Digeste ; Paul, Sentences.