Pós-guerra e mundo árabe (1945 – 1970)
Confisco dos bens judeus
21 juill. 1970·Libye
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
um decreto transfere ao Estado todos os bens dos judeus da Líbia, último ato de uma série de exações; os títulos do Tesouro prometidos nunca serão honrados
O decreto de 21 de julho de 1970 transfere ao Estado líbio a totalidade dos bens pertencentes aos judeus da Líbia — casas, comércios, terras, contas, sinagogas e cemitérios —, em troca de títulos do Tesouro reembolsáveis em quinze anos que jamais serão honrados. Ele vem coroar uma série de expropriações iniciada com os pogroms do pós-guerra e prosseguida após a Guerra dos Seis Dias.
Quase não restava mais ninguém a despojar: a comunidade, uma das mais antigas do Mediterrâneo, atestada em Tripoli e em Cyrene desde a Antiguidade, já havia fugido em ondas para Israel e a Itália. O decreto transforma em espoliação legal um exílio já consumado, e apaga juridicamente uma presença de mais de dois milênios.
- Período :
- Pós-guerra e mundo árabe (1945 – 1970)
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Egito e Magreb
- País :
- Libye
Journal officiel libyen ; archives de la communauté juive de Tripoli et travaux sur les Juifs de Libye.