Século XIX
Perseguição legal
1879·Roumanie
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
a revisão do artigo 7 da Constituição submete a naturalização a um voto do Parlamento caso a caso, deixando os Judeus apátridas em seu próprio país
O congresso de Berlim havia subordinado o reconhecimento da independência romena à igualdade civil de todos os seus habitantes sem distinção de religião. A revisão do artigo 7.º da Constituição, adoptada em 1879, dá-lhe uma aplicação irrisória: a naturalização deixa de ser reservada aos cristãos, mas deve agora ser votada pelo Parlamento caso a caso, indivíduo a indivíduo.
As naturalizações efectivamente pronunciadas nas décadas seguintes contam-se pelos dedos. Uma população inteira, nascida na Roménia e sem qualquer outra pátria, permanece juridicamente estrangeira no seu próprio país, sem direitos políticos, excluída das profissões reservadas aos nacionais e, por isso, sem recurso.
- Período :
- Século XIX
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Central e Oriental
- País :
- Roumanie
Actes du congrès de Berlin ; débats parlementaires roumains sur la révision constitutionnelle.