Séculos XIII–XIV
Estatuto da Judiaria de Eduardo Iº
1275·Angleterre
O saldo é reproduzido tal como a fonte o escreve — nunca arredondado, nunca somado a outro. Os saldos sobrepõem-se de um acontecimento para outro.
empréstimo com juros proibido, sinal distintivo ampliado, exclusão das profissões — a comunidade é arruinada e depois expulsa em 1290
O Estatuto da Judiaria de Eduardo I proíbe aos Judeus de Inglaterra o empréstimo a juros, única atividade que as corporações e as interdições anteriores lhes haviam deixado, e convida-os a viver do comércio e do artesanato — cujo acesso lhes permanece, na prática, vedado. Alarga o uso do sinal distintivo e impõe uma taxa por cabeça.
A comunidade, já exausta por meio século de tributos, fica sem recurso legal; os processos por cercenamento de moeda que se seguem atingem centenas de famílias. Quinze anos mais tarde, o rei ordenará a expulsão geral, a primeira do género na Europa ocidental, e a Inglaterra permanecerá sem comunidade judaica declarada até Cromwell.
- Período :
- Séculos XIII–XIV
- Natureza :
- Perseguição
- Região :
- Europa Ocidental
- País :
- Royaume-Uni
*Statutes of the Realm* ; Cecil Roth, *A History of the Jews in England* ; Robin Mundill, *England's Jewish Solution*.