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InterseçãoThématique1950–aujourd'hui

A lei do retorno (1950) e a imigração em Israel

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חוק השבות

Região: Israël

registo Interseção · depositário, não proprietário

A lei do retorno, adotada pela Knesset em 1950, concede a todo Judeu o direito de imigrar em Israel e constitui um dos fundamentos jurídicos do Estado como refúgio para o povo judaico. Completada pela lei sobre a nacionalidade de 1952, permite a aquisição quase automática da cidadania israelense aos novos imigrantes. Uma emenda de 1970 estendeu o benefício da lei aos filhos e netos de Judeus, assim como a seus cônjuges, levantando debates sobre a definição legal do « Judeu ». Essas questões, ligadas nomeadamente ao estatuto das conversões e ao lugar das autoridades religiosas, permanecem no coração de tensões identitárias e políticas em Israel. A lei do retorno estruturou as grandes vagas de imigração da história do Estado, dos Judeus dos países árabes aos da ex-URSS.

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