סעיף היהודים בחוקת נורווגיה
Região: Norvège
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Publicado em 10 de julho de 2026
Le 17 mai 1814, la Norvège se dota à Eidsvoll d'une constitution d'inspiration libérale — mais son article 2 excluait les Juifs de l'accès au royaume, au même rang que la séparation des pouvoirs. Cette « clause juive » (jødeparagrafen), rédigée notamment par Christian Magnus Falsen, Georg Sverdrup et Nicolai Wergeland, frappait un peuple presque absent du sol norvégien : un antisémitisme sans Juifs, mêlant intolérance des Lumières, théologie luthérienne et peur d'une concurrence commerciale. Le poète Henrik Wergeland, fils de l'un de ses auteurs, en fit le combat de sa vie ; l'abrogation, acquise le 13 juin 1851 après plusieurs votes, arriva six ans après sa mort. Le paragraphe connut un sinistre retour : le régime de Quisling le rétablit le 12 mars 1942, prélude à la déportation de 772 Juifs de Norvège. En 2012, le Premier ministre Jens Stoltenberg présenta les excuses officielles de l'État. Cette thématique retrace la genèse, l'application, l'abrogation et la mémoire de cette clause.
Em 17 de maio de 1814, reunidos no solar de Eidsvoll, os pais fundadores da Noruega adotaram uma das constituições mais liberais de seu tempo. Separação dos poderes, soberania popular, liberdades garantidas: esse texto ainda é motivo de orgulho para o país. Continha, no entanto, já em seu artigo 2, uma frase que viria a se tornar "o parágrafo da vergonha": "Os Judeus permanecem excluídos do acesso ao reino."
Praticamente não havia judeus na Noruega em 1814. A exclusão era, portanto, largamente teórica — uma fronteira trancada diante da qual ninguém se apresentava. Mas ela inscrevia o antissemitismo no próprio coração da lei fundamental, ao nível dos princípios que sustentavam a liberdade do país.
Este Grande Livro reconstitui a história dessa cláusula: sua redação por homens que se queriam esclarecidos, sua aplicação efetiva, a ironia de 1822 em que o reino deveu sua salvação aos banqueiros judeus que mantinha à distância, a longa luta do poeta Henrik Wergeland para aboli-la, sua supressão em 1851, e depois seu sinistro retorno sob a ocupação nazista em 1942, prelúdio à deportação. Apoia-se nos trabalhos do historiador Håkon Harket, e seu fio condutor nasceu de um artigo recente, "Norvège : le paragraphe de la honte". Escrever essa história é lembrar que uma democracia pode nascer com uma exclusão gravada em sua lei — e que foram necessários quase quatro décadas, e a obstinação de um poeta, para apagá-la.
Em 17 de maio de 1814, a Assembleia Constituinte reunida em Eidsvoll dotou a Noruega de uma lei fundamental de inspiração liberal, nascida da vontade de emancipação de um país que deixava para trás quatro séculos de tutela dinamarquesa. Entre os seus primeiros artigos figurava, no entanto, uma cláusula de exclusão. O artigo 2 dispunha que «a religião evangélica luterana permanece a religião pública do Estado», que os seus fiéis eram obrigados a educar os seus filhos nela, que «os jesuítas e as ordens monásticas não são tolerados» — e que «os Judeus permanecem excluídos do acesso ao reino».
A palavra «permanecem» não era trivial: remetia a uma interdição herdada do direito dano-norueguês, onde a entrada dos Judeus estava já sujeita a cartas de salvo-conduto. A Constituição de 1814 não criava, portanto, a exclusão; ela elevava-a ao nível de princípio constitucional, ao mesmo nível que a separação dos poderes e a soberania popular. Uma exceção formal subsistia para os «Judeus portugueses» — os sefarditas munidos de um salvo-conduto —, vestígio de uma antiga tolerância comercial.
A ironia desta cláusula reside no caráter quase fictício do seu objeto: a Noruega de 1814 não contava praticamente nenhum Judeu. A interdição fechava uma porta diante da qual ninguém se encontrava. Mas ao inscrever em mármore a exclusão de um grupo ausente, os constituintes fizeram do antissemitismo um artigo de fé cívica, e legaram aos seus sucessores um parágrafo que levaria quase quarenta anos a ser apagado.
Três homens pesaram particularmente na adoção da cláusula : Christian Magnus Falsen, frequentemente chamado de "pai da Constituição", Georg Sverdrup, e Nicolai Wergeland — pastor e publicista cujo filho, Henrik, consagraria mais tarde sua vida a desfazer a obra do pai.
O historiador Håkon Harket, em seu estudo de referência « Paragrafen » (2014), demonstrou que essa exclusão não decorria de uma simples bigotaria religiosa herdada da Idade Média, mas de uma intolerância alimentada por certas ideias do próprio Iluminismo. Falsen temia nos judeus um "Estado dentro do Estado" — uma nação supostamente irredutível ao corpo político, incapaz de nele se fundir e, portanto, ameaçadora para a unidade da jovem nação. A esse argumento político somavam-se um fundo de teologia luterana e temores econômicos : o medo de uma concorrência comercial exercida por mercadores reputados habilidosos.
O rumor também desempenhou seu papel. Evocava-se um navio carregado de judeus que teria aguardado, ao largo de Göteborg, o momento de entrar no reino — fantasma de invasão sem o menor fundamento, mas revelador do imaginário de medo que cercava um povo que a maioria dos constituintes jamais havia conhecido. A exclusão de 1814 foi assim o produto de um antissemitismo sem judeus : uma abstração hostil, forjada por espíritos que se julgavam esclarecidos.
Por mais teórica que fosse, a cláusula foi aplicada. A partir de 1814, pessoas suspeitas de serem judias foram importunadas ou recusadas na fronteira, nomeadamente em Bergen; a entrada no reino permanecia vedada, salvo salvo-conduto excepcional. A exclusão não era letra morta: produzia expulsões e mantinha viva a fronteira.
Foi neste contexto que surgiu o episódio mais revelador da cláusula — e da sua hipocrisia. Em 1822, a Noruega, unida à Suécia sob o rei Carlos XIV João (o antigo marechal Bernadotte), atravessava uma grave crise financeira. Uma pesada parcela da dívida contraída perante a Dinamarca chegava ao vencimento, e o reino estava à beira da bancarrota; o soberano ameaçava colocar a Noruega sob a constituição sueca caso ela não pagasse. Para salvar o Estado, recorreu-se a dois banqueiros judeus, o dinamarquês Joseph Hambro e o sueco Vilhelm Benedicks, que vieram negociar a dívida. A sua própria presença em solo norueguês violava abertamente o artigo 2 — mas o rei, o governo e o Parlamento escolheram fechar os olhos.
A ironia era total: o reino que proibia os judeus do seu território devia a sua salvação financeira àqueles mesmos que excluía. Esta contradição, tão flagrante quanto silenciada, forneceria mais tarde aos partidários da ab-rogação um dos seus argumentos mais cortantes.
Ninguém fez mais para abolir a cláusula do que Henrik Wergeland (1808-1845), poeta nacional da Noruega — e filho de Nicolai Wergeland, um dos que a haviam redigido. Esta filiação confere ao seu combate um alcance singular: tratava-se, para o filho, de reparar a falta do pai.
Wergeland fez da emancipação dos Judeus uma causa central da sua vida pública. Inscreveu-a primeiro na poesia, com dois volumes que figuram entre os mais belos da literatura norueguesa: « Jøden » (O Judeu, 1842) e « Jødinden » (A Judia, 1844), alegações líricas pela dignidade e pela humanidade daqueles que a lei mantinha à distância. Homem de ação tanto quanto poeta, fez imprimir e enviar « Jøden » a cada deputado antes da primeira votação parlamentar sobre a revogação, para que ninguém pudesse pronunciar-se sem ter lido o seu apelo.
Wergeland morreu em 1845, aos trinta e sete anos, sem ter visto triunfar a sua causa: a revogação só foi conquistada seis anos mais tarde. Mas os Judeus da Europa não esqueceram. Em gratidão, comunidades judaicas — da Suécia e de outros lugares — financiaram um monumento no seu túmulo em Oslo. Ainda hoje, a cada 17 de maio, dia da festa nacional, a comunidade judaica da Noruega deposita uma coroa de flores diante da sua sepultura. O filho do autor do parágrafo tornou-se assim, para os Judeus, uma figura de justiça e de reparação.
A revogação foi uma longa travessia parlamentar. Para emendar a Constituição, era necessário reunir uma maioria de dois terços do Storting — um limiar que os partidários da emancipação levaram mais de uma década a alcançar.
Uma primeira proposta foi apresentada em 1839. A votação de 1842 fracassou: cinquenta e um votos a favor, quarenta e três contra — uma maioria simples, insuficiente diante da exigência dos dois terços. Novas tentativas foram rejeitadas em 1845, o mesmo ano da morte de Wergeland, e depois em 1848. Foi apenas no quarto exame que a cláusula caiu: a 13 de junho de 1851, o Storting adotou a emenda que suprimia a exclusão dos Judeus do artigo 2. O rei ratificou-a a 21 de julho, e uma lei de 24 de setembro de 1851 revogou formalmente a proibição de entrada. Após trinta e sete anos, os Judeus podiam novamente, de direito, pisar o solo norueguês.
O artigo 2 conservava, todavia, outras exclusões, cuja história seria ainda mais longa. A proibição das ordens monásticas só foi levantada em 1897, e a dos jesuítas — a famosa «cláusula jesuíta» — esperou até 1956. A liberdade de religião só foi explicitamente inscrita na Constituição em 1964, e as referências a uma religião de Estado só dela foram retiradas em 2012. A revogação de 1851 marcava assim uma vitória real, mas parcial, numa história mais ampla de secularização do direito norueguês.
A história do parágrafo poderia ter chegado ao fim em 1851. Conheceu um epílogo trágico cerca de um século mais tarde. Sob a ocupação alemã, o regime colaboracionista de Vidkun Quisling, chefe do partido Nasjonal Samling, restabeleceu a cláusula de exclusão dos Judeus: a emenda foi assinada a 12 de março de 1942 por Quisling e pelos seus ministros Sverre Riisnæs e Rolf Jørgen Fuglesang. Após noventa e um anos, o «parágrafo da vergonha» reaparecia na lei fundamental — desta vez para preparar algo bem pior do que a expulsão.
A Noruega contava então cerca de dois mil e cem Judeus. No outono de 1942, a perseguição converteu-se em deportação. A 26 de novembro de 1942, a polícia de Estado norueguesa, o Statspolitiet, procedeu a uma grande rusga; nesse mesmo dia, o cargueiro DS Donau partiu de Oslo com quinhentos e trinta e dois Judeus a bordo, com destino à Alemanha e depois a Auschwitz, onde o comboio chegou no início de dezembro. Outras detenções e transportes se seguiram.
Ao todo, setecentos e setenta e dois Judeus da Noruega foram deportados; a quase totalidade — cerca de setecentos e quarenta — foi assassinada, e apenas uma trintena sobreviveu. Face à perseguição, a resistência norueguesa e cidadãos anónimos organizaram o salvamento: aproximadamente metade da comunidade, mais de mil pessoas, conseguiu fugir clandestinamente para a Suécia neutra. O parágrafo restabelecido por Quisling foi abolido com o seu regime, aquando da libertação de 1945; mas havia, entretanto, servido de fundamento legal a um crime.
Como a Noruega olhou, retrospetivamente, para este capítulo da sua história? O caminho do reconhecimento foi longo. A figura de Henrik Wergeland permaneceu o seu símbolo luminoso: o seu combate pela emancipação, e o monumento que judeus ergueram sobre o seu túmulo, fizeram dele um lugar de memória partilhada, honrado cada ano na festa nacional.
O reconhecimento da responsabilidade própria do Estado chegou muito mais tarde. A 27 de janeiro de 2012, por ocasião do Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, o Primeiro-Ministro Jens Stoltenberg apresentou as desculpas oficiais da Noruega pelo papel desempenhado pela polícia e pela administração nacionais na detenção e deportação dos judeus. Proferiu o seu discurso junto ao cais de Oslo de onde o Donau havia partido em 1942. No mesmo ano, a polícia norueguesa manifestou igualmente o seu pesar. A Noruega reconhecia assim que a deportação não havia sido apenas obra do ocupante, mas também de instituições nacionais.
É sobre este alicerce histórico que o artigo na origem deste livro — «Noruega: o parágrafo da vergonha» — constrói uma tese mais polémica: lê no antissemitismo constitucional de 1814 o distante pano de fundo das tensões contemporâneas entre a Noruega e o Estado de Israel, até ao reconhecimento do Estado da Palestina por Oslo em 2024. Esta colocação em perspetiva é da ordem do debate de opinião, e não do facto estabelecido: a crítica de uma política israeliana não pode ser assimilada sem exame à exclusão de 1814, e a história de longa duração proíbe os atalhos. Recorda, no entanto, uma exigência: que a Memória do parágrafo permaneça uma escola de vigilância, e não o instrumento de um processo anacrónico.
A história do «parágrafo da vergonha» encerra um paradoxo fundador: a Noruega dotou-se em 1814 de uma das constituições mais liberais do seu século, e nela inscreveu, pelo mesmo gesto, a exclusão de um povo quase ausente do seu território. O antissemitismo precedeu os Judeus; a lei fechou uma porta ante a qual ninguém batia.
Este Grande Livro seguiu o fio que vai desta cláusula à sua abolição, e depois ao seu sinistro regresso. Recordou as razões dos seus autores, a ironia de 1822 em que o reino deveu a sua salvação aos banqueiros que bania, a grandeza de Henrik Wergeland reparando a falta do seu pai, as quatro votações necessárias para apagar o parágrafo em 1851, e por fim o seu reaparecimento sob Quisling em 1942 e a deportação que o acompanhou. Encerrou-se com o pedido de desculpas de 2012, que fechou o círculo do reconhecimento.
Fica uma lição. Que uma democracia nascente tenha podido gravar a exclusão na sua lei fundamental, e que tenham sido precisos quase quatro décadas — e a obstinação de um poeta — para a dela retirar, adverte todas as outras: os princípios mais nobres podem coexistir com a injustiça mais evidente, e só a vigilância sustenta a promessa de igualdade. Recordar o parágrafo é recusar que uma assinatura, ainda que seja a dos pais fundadores, coloque algum povo fora da humanidade comum.
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<a href="https://zakhor.ai/pt/grands-livres/thematiques/le-paragraphe-juif-constitution-norvegienne">Le « paragraphe juif » de la Constitution norvégienne (1814-1851) — Zakhor</a>Citation
Le « paragraphe juif » de la Constitution norvégienne (1814-1851) — Zakhor, https://zakhor.ai/pt/grands-livres/thematiques/le-paragraphe-juif-constitution-norvegienne